A criação de um organismo de SPIE
em uma empresa, necessariamente precisa conseguir uma certificação prevista no
ANEXO II da NR-13 (Vasos de Pressão e Caldeiras, conforme sua criação narevisão de 1994/95).
A entidade certificadora é o
INMETRO ou um organismo credenciado ao Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP).
Estabelecimentos com SPIEs
certificados podem colocar em prática os períodos especiais de inspeção de
vasos de pressão e caldeiras, previstos nos subitens 13.5.4 e 13.10.3 da NR-13:
A Portaria n.º 349, de 26 de
novembro de 2009 (INMETRO) em seu Art. 1º aprova a revisão do Regulamento
Técnico da Qualidade para Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos – SPIE.
Assim, os SPIEs devem ter alguns
requisitos mínimos atendidos, para obter a certificação:
REQUISITOS
- Existência de pessoal próprio, com dedicação exclusiva, com formação, qualificação e treinamento compatíveis;
- Pessoal contratado para END (Ensaios Não Destrutivos) certificada; outros serviços eventuais devem contar com pessoal selecionado e avaliado seguindo critérios do pessoal próprio;
- Deve existir um responsável formalmente designado;
- Deve existir pelo menos um “Profissional Habilitado” (PH);
- Deve manter arquivo técnico atualizado e mecanismos para distribuição de informações quando requeridas;
- Deve contar com procedimentos escritos para as principais atividades executadas;
- Deve ter aparelhagem condizente com a execução das atividades propostas.
Os alunos do curso de Inspetor de
Equipamentos ministrada pelo
Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) na sede do
Campus Macaé.
|
Dentre outras atribuições, para desempenhar sua função, o SPIE deve obrigatoriamente:
- manter atualizada uma lista com todos os equipamentos sob seu controle;
- implementar um programa de inspeção, em conformidade com as exigências legais e normativas, com o objetivo de garantir que os equipamentos se mantenham em condições físicas seguras para a operação;
- definir e informar, aos setores envolvidos do estabelecimento, o tipo de exame (interno ou externo), periodicidade e a lista de equipamentos que deverão sofrer inspeção (programa de inspeção), bem como os serviços a serem realizados para inclusão no planejamento. Esta programação deve conter pelo menos a frequência das diferentes inspeções a serem realizadas e a lista de atividades de inspeção aplicáveis a cada equipamento ou grupo destes. Deve fazer parte da programação uma relação de todos os equipamentos controlados pelo SPIE, com os respectivos intervalos e as datas de inspeção previstas;
- efetuar, ou testemunhar, ou assegurar a realização dos ensaios, medições, testes e exames necessários para avaliar as condições físicas dos equipamentos sob seu controle, com base em procedimentos escritos quando aplicável;
- utilizar novas técnicas e métodos de inspeção, quando aplicável, visando intensificar a inspeção preventiva e a monitoração da deterioração dos equipamentos;
Cortesia: Wanderson Przyvitowski |
- comparar os resultados obtidos durante a inspeção com os critérios estabelecidos; decidir se o equipamento tem ou não condições satisfatórias para operar; informar os resultados da inspeção aos setores envolvidos do estabelecimento e recomendar os reparos ou substituições eventualmente necessárias para restaurar as condições físicas em níveis satisfatórios;
- registrar e analisar os resultados das inspeções, modificações e reparos comparando-os com outras informações (histórico operacional, dados de literatura etc.), visando identificar os mecanismos de deterioração ou falhas de equipamentos em serviço, evitar sua ocorrência ou repetição, e revisar parâmetros do programa de inspeção;
- manter em arquivos rastreáveis e atualizados, os registros das inspeções, tais como condições físicas observadas, medições, laudos de ensaios, cálculos de taxas de corrosão, vida residual etc.;
- avaliar a vida residual dos equipamentos, fornecendo subsídios para o planejamento da inspeção, operação e manutenção, identificando os equipamentos avaliados, o método utilizado e a frequência da avaliação. A dispensa desta avaliação deve ser justificada pelo PH do SPIE;
- participar de decisões ou desenvolver estudos técnicos com o objetivo de definir se algum equipamento pode operar de forma segura em condições distintas das estabelecidas no projeto;
- efetuar, ou testemunhar, ou assegurar a verificação do desempenho das válvulas de segurança, com base em procedimentos escritos;
- assegurar ou realizar os ensaios, testes e medições necessários para verificar se a qualidade dos reparos e modificações executados nos equipamentos é satisfatória;
- controlar o andamento das providências decorrentes das recomendações de inspeção emitidas;
- desenvolver, se necessário, em conjunto com os responsáveis pelo projeto dos equipamentos, propostas de modificações, visando prevenir ou atenuar os processos de deterioração aos quais os equipamentos estão sujeitos;
- possuir procedimentos para as principais atividades incluindo, no mínimo, testes, ensaios, exames e medições que devem ser executados, os respectivos critérios de aceitação e a metodologia de registro de resultados, e o controle da aparelhagem do SPIE;
- manter e divulgar, entre o pessoal próprio e contratado, procedimentos atualizados para as inspeções de cada tipo de equipamento controlado e para as outras atividades inerentes ao SPIE;
- definir critérios para a contratação e avaliação dos serviços ou mão-de-obra de inspeção de equipamentos incluindo, nos respectivos instrumentos contratuais, os requisitos e critérios técnicos previstos na legislação e normas aplicáveis;
- identificar necessidades de treinamento e implementar programas visando à capacitação e certificação do pessoal de inspeção, conforme exigências legais e normativas;
- executar, ou testemunhar, ou assegurar que as atividades de inspeção de fabricação e de recebimento de equipamentos, seus sobressalentes e outros materiais estão sendo realizadas;
- participar de
comissões visando à identificação de causas de falhas de equipamentos em
serviço sob controle do SPIE (perícias técnicas);
- definir as especificações técnicas para compra de material e aparelhagem de inspeção, enquadrando-as nas exigências normativas aplicáveis e verificar, no recebimento, se estas exigências são atendidas;
- efetuar ou providenciar, por intermédio de laboratórios qualificados, a calibração da aparelhagem de inspeção, contra padrões rastreados nacional ou internacionalmente.
- Quando existirem instrumentos não sujeitos a calibração, o SPIE deve disponibilizar meios que definam claramente, quais os instrumentos, e qual o método alternativamente utilizado para avaliação do instrumento;
- manter registros dos resultados das calibrações e identificar a data de validade da calibração da aparelhagem de inspeção;
- assegurar condições adequadas para a calibração e preservação da aparelhagem de inspeção e analisar a validade dos resultados anteriores, quando estes dispositivos forem encontrados fora dos limites de confiabilidade das medições.
Quanto a existência de pessoal
próprio, com dedicação exclusiva, com formação, qualificação e treinamento
compatíveis, deve ser conforme o ANEXO B – FORMAÇÃO DE INSPETORES DE
EQUIPAMENTOS desta portaria que dispõe sobre os pré-requisitos para o candidato
obter o certificado de Inspetor de Equipamentos mediante um CURSO DE FORMAÇÃO
DE INSPETOR DE EQUIPAMENTOS.
Para consultar a portaria n.º 349/09
do INMETRO e conhecer seu extenso conteúdo, click no link abaixo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário