Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos - SPIE

A criação de um organismo de SPIE em uma empresa, necessariamente precisa conseguir uma certificação prevista no ANEXO II da NR-13 (Vasos de Pressão e Caldeiras, conforme sua criação narevisão de 1994/95).

A entidade certificadora é o INMETRO ou um organismo credenciado ao Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP).

Estabelecimentos com SPIEs certificados podem colocar em prática os períodos especiais de inspeção de vasos de pressão e caldeiras, previstos nos subitens 13.5.4 e 13.10.3 da NR-13:


  


A Portaria n.º 349, de 26 de novembro de 2009 (INMETRO) em seu Art. 1º aprova a revisão do Regulamento Técnico da Qualidade para Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos – SPIE.
Assim, os SPIEs devem ter alguns requisitos mínimos atendidos, para obter a certificação:

REQUISITOS
  1. Existência de pessoal próprio, com dedicação exclusiva, com formação, qualificação e treinamento compatíveis;
  2. Pessoal contratado para END (Ensaios Não Destrutivos) certificada; outros serviços eventuais devem contar com pessoal selecionado e avaliado seguindo critérios do pessoal próprio;
  3. Deve existir um responsável formalmente designado;
  4. Deve existir pelo menos um “Profissional Habilitado” (PH);
  5. Deve manter arquivo técnico atualizado e mecanismos para distribuição de informações quando requeridas;
  6. Deve contar com procedimentos escritos para as principais atividades executadas;
  7. Deve ter aparelhagem condizente com a execução das atividades propostas.
Os alunos do curso de Inspetor de Equipamentos ministrada pelo 
Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) na sede do Campus Macaé.

Dentre outras atribuições, para desempenhar sua função, o SPIE deve obrigatoriamente:

  • manter atualizada uma lista com todos os equipamentos sob seu controle;
  • implementar um programa de inspeção, em conformidade com as exigências legais e normativas, com o objetivo de garantir que os equipamentos se mantenham em condições físicas seguras para a operação;
  • definir e informar, aos setores envolvidos do estabelecimento, o tipo de exame (interno ou externo), periodicidade e a lista de equipamentos que deverão sofrer inspeção (programa de inspeção), bem como os serviços a serem realizados para inclusão no planejamento. Esta programação deve conter pelo menos a frequência das diferentes inspeções a serem realizadas e a lista de atividades de inspeção aplicáveis a cada equipamento ou grupo destes. Deve fazer parte da programação uma relação de todos os equipamentos controlados pelo SPIE, com os respectivos intervalos e as datas de inspeção previstas;
  • efetuar, ou testemunhar, ou assegurar a realização dos ensaios, medições, testes e exames necessários para avaliar as condições físicas dos equipamentos sob seu controle, com base em procedimentos escritos quando aplicável;
  • utilizar novas técnicas e métodos de inspeção, quando aplicável, visando intensificar a inspeção preventiva e a monitoração da deterioração dos equipamentos;
Cortesia: Wanderson Przyvitowski
  • comparar os resultados obtidos durante a inspeção com os critérios estabelecidos; decidir se o equipamento tem ou não condições satisfatórias para operar; informar os resultados da inspeção aos setores envolvidos do estabelecimento e recomendar os reparos ou substituições eventualmente necessárias para restaurar as condições físicas em níveis satisfatórios;
  • registrar e analisar os resultados das inspeções, modificações e reparos comparando-os com outras informações (histórico operacional, dados de literatura etc.), visando identificar os mecanismos de deterioração ou falhas de equipamentos em serviço, evitar sua ocorrência ou repetição, e revisar parâmetros do programa de inspeção;
  • manter em arquivos rastreáveis e atualizados, os registros das inspeções, tais como condições físicas observadas, medições, laudos de ensaios, cálculos de taxas de corrosão, vida residual etc.;
  • avaliar a vida residual dos equipamentos, fornecendo subsídios para o planejamento da inspeção, operação e manutenção, identificando os equipamentos avaliados, o método utilizado e a frequência da avaliação. A dispensa desta avaliação deve ser justificada pelo PH do SPIE;
  • participar de decisões ou desenvolver estudos técnicos com o objetivo de definir se algum equipamento pode operar de forma segura em condições distintas das estabelecidas no projeto;
  • efetuar, ou testemunhar, ou assegurar a verificação do desempenho das válvulas de segurança, com base em procedimentos escritos;
  • assegurar ou realizar os ensaios, testes e medições necessários para verificar se a qualidade dos reparos e modificações executados nos equipamentos é satisfatória;
  • controlar o andamento das providências decorrentes das recomendações de inspeção emitidas;
  • desenvolver, se necessário, em conjunto com os responsáveis pelo projeto dos equipamentos, propostas de modificações, visando prevenir ou atenuar os processos de deterioração aos quais os equipamentos estão sujeitos;
  • possuir procedimentos para as principais atividades incluindo, no mínimo, testes, ensaios, exames e medições que devem ser executados, os respectivos critérios de aceitação e a metodologia de registro de resultados, e o controle da aparelhagem do SPIE;
  • manter e divulgar, entre o pessoal próprio e contratado, procedimentos atualizados para as inspeções de cada tipo de equipamento controlado e para as outras atividades inerentes ao SPIE;
  • definir critérios para a contratação e avaliação dos serviços ou mão-de-obra de inspeção de equipamentos incluindo, nos respectivos instrumentos contratuais, os requisitos e critérios técnicos previstos na legislação e normas aplicáveis;
  • identificar necessidades de treinamento e implementar programas visando à capacitação e certificação do pessoal de inspeção, conforme exigências legais e normativas;
  • executar, ou testemunhar, ou assegurar que as atividades de inspeção de fabricação e de recebimento de equipamentos, seus sobressalentes e outros materiais estão sendo realizadas;
  • participar de comissões visando à identificação de causas de falhas de equipamentos em serviço sob controle do SPIE (perícias técnicas);
  • definir as especificações técnicas para compra de material e aparelhagem de inspeção, enquadrando-as nas exigências normativas aplicáveis e verificar, no recebimento, se estas exigências são atendidas;
  • efetuar ou providenciar, por intermédio de laboratórios qualificados, a calibração da aparelhagem de inspeção, contra padrões rastreados nacional ou internacionalmente.
  • Quando existirem instrumentos não sujeitos a calibração, o SPIE deve disponibilizar meios que definam claramente, quais os instrumentos, e qual o método alternativamente utilizado para avaliação do instrumento;
  • manter registros dos resultados das calibrações e identificar a data de validade da calibração da aparelhagem de inspeção;
  • assegurar condições adequadas para a calibração e preservação da aparelhagem de inspeção e analisar a validade dos resultados anteriores, quando estes dispositivos forem encontrados fora dos limites de confiabilidade das medições.

Quanto a existência de pessoal próprio, com dedicação exclusiva, com formação, qualificação e treinamento compatíveis, deve ser conforme o ANEXO B – FORMAÇÃO DE INSPETORES DE EQUIPAMENTOS desta portaria que dispõe sobre os pré-requisitos para o candidato obter o certificado de Inspetor de Equipamentos mediante um CURSO DE FORMAÇÃO DE INSPETOR DE EQUIPAMENTOS.

Para consultar a portaria n.º 349/09 do INMETRO e conhecer seu extenso conteúdo, click no link abaixo:


O vídeo a seguir divulga uma palestra de 'Inspeção de Equipamentos' organizada pela Academia do Inspetor, no dia 02/04/2014, com ênfase no SPIE e seus desdobramentos (cursos, mercado de trabalho e regulamentação da profissão). Creio que algumas dúvidas podem ser suprimidas ao assistir o vídeo:




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