quarta-feira, 14 de maio de 2014

Portaria da Nova NR-13 (2014).

PORTARIA N.º 594 DE 28 DE ABRIL DE 2014
(DOU de 02/05/ 2014 - Seção 1)


Altera a Norma Regulamentadora n.º 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão.

A COMISSÃO NACIONAL TRIPARTITE TEMÁTICA DA NR-13 formada pelo GOVERNO, EMPREGADORES e TRABALHADORES finalizou no final 2013 as alterações da norma NR-13 que começaram a vigorar conforme publicação do Ministério do Trabalho e Emprego na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) do dia 2 de maio de 2014, a NR 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão) passa a vigorar conforme a redação constante na Portaria nº 594, de 28 de abril de 2014.




Muitas adaptações e alterações deverão ser implantadas pelas indústrias. Abaixo alguns dos principais itens que foram alterados ou acrescentados na "NOVA NR 13":

Destaque para a inclusão
do sistema de tubulação.
  • Inclusão no escopo da norma de recipientes móveis com PV superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A;
  • Inclusão no escopo da norma de tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B no escopo da norma;
  • Obrigatoriedade da realização de inspeção em equipamentos não enquadrados no escopo da NR 13, tais como: recipientes transportáveis, tanques para armazenamento e estocagem de fluído, trocadores a placas, etc;
  • Eliminação de situações que se caracterizam como RGI, tais como: iluminação de emergência, duas saídas amplas e distintas, instrumento indicador de pressão, operador sem treinamento para vasos categoria I e II, etc.
  • Retirada da obrigatoriedade da execução do Teste Hidrostático em determinados casos;
  • As mudanças estabelecidas devem ser imediatas, com exceção dos itens 13.6.1.1, 13.6.1.4 alínea "a", 13.6.2.3 e 13.6.2.3, cujo prazo varia entre 12 e 24 meses e pode ser estendido caso o empregador, mediante justificativa técnica, elabore um plano de trabalho com cronograma de implantação para adequar-se aos itens contidos no novo texto. O limite máximo é de quatro anos, contados a partir da data de publicação da Portaria.

Faça o download da Portaria da “Nova NR-13” no link abaixo:



Fonte:

www.protecao.com.br
www.welding.com.br
Ministério do Trabalho e Emprego

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