– NR-13 –

A Norma Regulamentadora NR-13, foi instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, para assegurar a segurança de Caldeiras e Vasos de Pressão. Ela estabelece todos os requisitos necessários tanto técnicos com legais relativos à instalação, manutenção, operação e inspeção desses equipamentos.
Foi criada em 8 de junho de 1978, sofrendo revisões pela portarias SSMT n.°2, de 8 de maio de 1984, SSMT n.°23, de 27 de dezembro de 1994 e pela Portaria SIT n.º 57, de 19 de junho de 2008.

Como existe um grande número de Caldeiras e Vasos de Pressão e eles são bem complexos, podendo causar graves acidentes. A inspeção e manutenção desses equipamentos são indispensáveis e obrigatórias.


A seguir veja as disposições gerais da NR-13 para Caldeias a Vapor e Vasos de Pressão:

13.1 Caldeiras a Vapor - Disposições Gerais.

 13.1.1 Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo.

 13.1.2 Para efeito desta NR, considera-se "Profissional Habilitado" aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.

 13.1.3 Pressão Máxima de Trabalho Permitida - PMTP ou Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA é o maior valor de pressão compatível com o código de projeto, a resistência dos materiais utilizados, as dimensões do equipamento e seus parâmetros operacionais.

 13.1.4 Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens:

a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA;
b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
c) injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema principal, em caldeiras combustível sólido;
d) sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de álcalis;
e) sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.

 13.1.5 Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:

a) fabricante;
b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira;
c) ano de fabricação;
d) pressão máxima de trabalho admissível;
e) pressão de teste hidrostático;
f) capacidade de produção de vapor;
g) área de superfície de aquecimento;
h) código de projeto e ano de edição.



Ler o conteúdo da NR-13 no link abaixo:



13.6 Vasos de Pressão - Disposições Gerais

 13.6.1 Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa.

 13.6.1.1 O campo de aplicação desta NR, no que se refere a vasos de pressão, está definido no Anexo III.

 13.6.1.2 Os vasos de pressão abrangidos por esta NR estão classificados em categorias de acordo com o Anexo IV.

 13.6.2 Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens:

a) válvula ou outro dispositivo de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à PMTA, instalada diretamente no vaso ou no sistema que o inclui;
b) dispositivo de segurança contra bloqueio inadvertido da válvula quando esta não estiver instalada diretamente no vaso;
c) instrumento que indique a pressão de operação.

 13.6.3 Todo vaso de pressão deve ter afixado em seu corpo em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações: 

a) fabricante;
b) número de identificação;
c) ano de fabricação;
d) pressão máxima de trabalho admissível;
e) pressão de teste hidrostático;
f) código de projeto e ano de edição.

 13.6.3.1 Além da placa de identificação, deverão constar, em local visível, a categoria do vaso, conforme Anexo IV, e seu número ou código de identificação.

 13.6.4 Todo vaso de pressão deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalado, a seguinte documentação devidamente atualizada:

a) "Prontuário do Vaso de Pressão" a ser fornecido pelo fabricante, contendo as seguintes informações:
- código de projeto e ano de edição;
- especificação dos materiais;
- procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final e determinação da PMTA;
- conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da sua vida útil;
- características funcionais;
- dados dos dispositivos de segurança;
- ano de fabricação;
- categoria do vaso;
b) "Registro de Segurança" em conformidade com o subitem 13.6.5;
c) "Projeto de Instalação" em conformidade com o item 13.7;
d) "Projeto de Alteração ou Reparo" em conformidade com os subitens 13.9.2 e 13.9.3;
e) "Relatórios de Inspeção" em conformidade com o subitem 13.10.8.

Crédito: CONERGE - Inspeção & Engenharia.

Ler o conteúdo da NR-13 no link abaixo:




O VÍDEO ABAIXO, PRODUZIDO PELA FUNDACENTRO - 
MINISTÉRIO DO TRABALHO, TRAZ INFORMAÇÕES IMPORTANTES 
E DIDÁTICAS PARA COMPREENSÃO DA NR-13 EM 
RELAÇÃO AS CALDEIRAS. VALE A PENA ASSISTIR:





OBSERVAÇÃO:

A Portaria n.º 349, de 26 de novembro de 2009 (INMETRO) regulamenta os Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos – SPIE para que as empresas possam colocar em prática os períodos especiais de inspeção de vasos de pressão e caldeiras, previstos nos subitens 13.5.4 e 13.10.3 da NR-13.


MATERIAL COMPLEMENTAR INSERIDO EM 14/05/2014.

ATUALIZAÇÃO DA NR-13...IMPORTANTE.

PORTARIA N.º 594 DE 28 DE ABRIL DE 2014
(DOU de 02/05/ 2014 - Seção 1)


Altera a Norma Regulamentadora n.º 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão.

COMISSÃO NACIONAL TRIPARTITE TEMÁTICA DA NR-13 formada pelo GOVERNO, EMPREGADORES e TRABALHADORES finalizou no final 2013 as alterações da norma NR-13 que começaram a vigorar conforme publicação do Ministério do Trabalho e Emprego na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) do dia 2 de maio de 2014, a NR 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão) passa a vigorar conforme a redação constante na Portaria nº 594, de 28 de abril de 2014.




Muitas adaptações e alterações deverão ser implantadas pelas indústrias. Abaixo alguns dos principais itens que foram alterados ou acrescentados na "NOVA NR 13":

Destaque para a inclusão
do sistema de tubulação.
  • Inclusão no escopo da norma de recipientes móveis com PV superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A;
  • Inclusão no escopo da norma de tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B no escopo da norma;
  • Obrigatoriedade da realização de inspeção em equipamentos não enquadrados no escopo da NR 13, tais como: recipientes transportáveis, tanques para armazenamento e estocagem de fluído, trocadores a placas, etc;
  • Eliminação de situações que se caracterizam como RGI, tais como: iluminação de emergência, duas saídas amplas e distintas, instrumento indicador de pressão, operador sem treinamento para vasos categoria I e II, etc.
  • Retirada da obrigatoriedade da execução do Teste Hidrostático em determinados casos;
  • As mudanças estabelecidas devem ser imediatas, com exceção dos itens 13.6.1.1, 13.6.1.4 alínea "a", 13.6.2.3 e 13.6.2.3, cujo prazo varia entre 12 e 24 meses e pode ser estendido caso o empregador, mediante justificativa técnica, elabore um plano de trabalho com cronograma de implantação para adequar-se aos itens contidos no novo texto. O limite máximo é de quatro anos, contados a partir da data de publicação da Portaria.

Faça o download da Portaria da “Nova NR-13” no link abaixo:



Fonte:

www.protecao.com.br
www.welding.com.br
Ministério do Trabalho e Emprego

5 comentários:

  1. Muito bem. Vamos em frente. Meus cumprimentos à equipe. Abraços. Rui Magrini.

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  2. Meus Parabéns pela matéria

    Gostaria de saber se vocês disponibilizam algum documento para inspeção (check list) para vasos de pressão GLP

    sms.eder@gmail.com

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  3. Gostaria de um Apr de um operador de VASOS E CALDEIRAS?

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  4. Conteúdo super legal, deu pra ter uma noção do assunto...
    Obrigada

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