No dia 10 de julho de 1990, na REDUC,
a caldeira de CO-5001 (utiliza como combustível principal o monóxido de
carbono) explodiu deixando três trabalhadores mortos e oito feridos. Entre os
mortos estava um técnico de operação empregado da Petrobrás, além de dois
trabalhadores de uma empresa contratada. Os trabalhadores morreram em razão das
queimaduras provocadas pelo acidente. A caldeira era localizada dentro da
Unidade de Fracionamento e Craqueamento Catalítico (U-1250) e ficou totalmente
destruída.
DANOS
- Deformação das paredes, piso e teto da câmara de combustão;
- Ruptura dos tubos de interligação dos coletores;
- Danos no involucro do economizador;
- Rompimento das juntas de expansão;
- Arrancamento de alicerces;
- Colunas retorcidas;
- Abalo em elementos estruturais.
| Caldeira CO-5001 após a explosão (mais detalhes dos danos podem ser visto no vídeo abaixo). |
A EXPLOSÃO
A caldeira de CO queima o
monóxido de carbono, oriundo do processo da U-1250, para geração de vapor. A da
REDUC produzia 150 toneladas por hora de vapor superaquecido a 399°C, com uma
pressão de operação de 42 Kgf/cm².
A explosão ocorreu após o
apagamento de um queimador e acendimento
posterior de um 2º queimador com a câmara de combustão cheia de gás
combustível. O CO não estava sendo utilizada naquele momento.
O ruído e o tremor provocados
pela explosão foram ouvidos e sentidos em toda a REDUC e nas comunidades
próximas, assustando os trabalhadores e a população. As unidades e subestações
no entorno da U-1250, assim como as algumas empresas localizadas ao redor, tiveram os vidros das suas janelas quebrados pelo deslocamento de ar. Os
técnicos de operação da unidade, os técnicos de segurança e os membros da
Brigada de Incêndio da refinaria, que se deslocaram a fim de apagar o incêndio
que se seguiu à explosão, por pouco também não se tornaram vítimas fatais
devido ao vazamento de monóxido de carbono da U-1250, que continuou operando
após a explosão da caldeira de CO.
Após o acendimento do 1º
queimador, a caldeira ficou aproximadamente 3,5 minutos recebendo gás sem
queimar a uma vazão média de 3,50 t/h. Até a ignição da mistura explosiva
causada pelo acendimento do 2º queimador, estima-se que a caldeira tenha
recebido 204 kg de gás combustível. Estudos técnicos mostram que uma quantidade
de apenas 25 kg seria o suficiente para
a explosão da fornalha.
O VÍDEO ABAIXO FOI ELABORADO PELA PETROBRÁS
COM O INTUITO DE DIVULGAR, PROVOCAR A DISCUSSÃO
E AJUDAR A EVITAR NOVAS OCORRÊNCIAS DESSE SINISTRO
EM OUTRAS UNIDADES, REFINARIAS E NA ATIVIDADE INDUSTRIAL EM GERAL.
CAUSAS
O Grupo de Trabalho constituído
pela Petrobrás, naquela época, para analisar o acidente, apontou basicamente as
seguintes causas para explosão da caldeira de CO da REDUC:
- HÁBITOS IMPRÓRIOS: Houve falha na avaliação do risco. Após a queda (apagamento) a caldeira foi reacesa sem verificação das variáveis operacionais. Houve pressa não justificada em colocar a caldeira novamente em operação já que as demais tinham capacidade suficiente para absorver a queda da CO-5001. Essa precipitação resulta de uma cultura onde a continuidade operacional e o rápido retorno a operação ainda prevalece sobre o fator segurança;
- FALTA DE SUPERVISÃO: O supervisor e o operador de painel permaneceram no painel durante o reacendimento com apenas um operador no campo. A prática é a permanência de dois operadores no campo e apenas um no painel para melhor supervisão do acendimento. Houve falha de supervisão, por te sido liberado o acendimento do primeiro queimador sem a certeza do correto posicionamento da válvula controladora de gás. Repetiu-se a falha no acendimento do 2º queimador;
- QUEBRA DO PROCEDIMENTO: Ao receber a liberação do supervisor, o operador de campo acendeu o 1º queimador sem observar a condição limite de pressão. Fato semelhante ocorreu no acendimento do 2 º queimador;
- POSTURA IMPRÓPRIA: Apesar de previsto em projeto, a caldeira não dispõe de sensores de chama fundamentais para que o operador de painel percebe-se o apagamento do 1º queimador. Por serem inadequados, os sensores originais foram removidos e a sua substituição não recebeu a prioridade devida;
- FALHA DE HABILITAÇÃO: O procedimento do operador de painel para o fechamento da FCRV de gás combustível foi inadequado porque estava sendo utilizado a tela indevida do SDCD1. Por isso, decorrido os 4 minutos desde o momento que o controle foi passado para o manual, o operador de painel ainda não havia conseguido reduzir a abertura da válvula até o valor pretendido. Esse procedimento revela falta de habilitação do operador.
Fonte:
Sindicato dos
Petroleiros de Duque de Caxias - SINDIPETRO CAXIAS.
Transcrição parcial da
narrativa do vídeo distribuído pela Refinaria Duque de Caxias - REDUC /
PETROBRAS a título de divulgação.

















